D.U.D.A.
Declaração Universal dos Direitos dos Animais proclamada em Assembleia da UNESCO, em Bruxelas, Bélgica, no dia 27 de Janeiro de 1978:
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Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm direito à existência.
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Todo o animal tem direito aos cuidados e a protecção do homem, pois na sua condição de animal, o homem, não pode atribuir-se ao direito de exterminar outros animais, ou desfrutá-lo violando esse direito.
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Todo o animal que o homem escolheu por companhia tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. O abandono de um animal é uma acto cruel e desumano .
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Nenhum animal deverá ser submetido a maus tratos e actos cruéis. Se o sacrifício de um animal é necessário, deve ser instantâneo, sem dor, sem agústia .
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Qualquer acto que resulte na morte de um animal sem necessidade é um biocídio , isto é, um crime contra a vida.
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Os direitos dos animais devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
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Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e repouso.
ONDE DENUNCIAR?
Para denunciar casos de pessoas que detêm ou comercializam animais interditos ou, ainda, que exercem violência sobre os animais , poderá contactar a Direcção-Geral de Veterinária (Largo da Academia Nacional de Belas Artes, n. ° 2, 1249 -105 Lisboa; linha azul: 21 323 9696, ao preço de uma chamada local) ou, simplesmente, a polícia.