.: Bobby & Companhia :.

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Associação dos Amigos dos Animais de Espinho

 

D.U.D.A.

Declaração Universal dos Direitos dos Animais proclamada em Assembleia da UNESCO, em Bruxelas, Bélgica, no dia 27 de Janeiro de 1978:

  1. Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm direito à existência.
  2. Todo o animal tem direito aos cuidados e a protecção do homem, pois na sua condição de animal, o homem, não pode atribuir-se ao direito de exterminar outros animais, ou desfrutá-lo violando esse direito.
  3. Todo o animal que o homem escolheu por companhia tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. O abandono de um animal é uma acto cruel e desumano .
  4. Nenhum animal deverá ser submetido a maus tratos e actos cruéis. Se o sacrifício de um animal é necessário, deve ser instantâneo, sem dor, sem agústia .
  5. Qualquer acto que resulte na morte de um animal sem necessidade é um biocídio , isto é, um crime contra a vida.
  6. Os direitos dos animais devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
  7. Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e repouso.

ONDE DENUNCIAR?

Para denunciar casos de pessoas que detêm ou comercializam animais interditos ou, ainda, que exercem violência sobre os animais , poderá contactar a Direcção-Geral de Veterinária (Largo da Academia Nacional de Belas Artes, n. ° 2, 1249 -105 Lisboa; linha azul: 21 323 9696, ao preço de uma chamada local) ou, simplesmente, a polícia.

 

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